8600 Lagos, Portugal

Description

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Lagos dos DesobrimentosGalardão eco XXIBandeira Azul

Você entra na área do Rio Alvor nasce na Serra de Monchique no Monte da Fóia , tem um percurso de 18 quilómetros e é alimentado por várias ribeiras que lhe aumentam o caudal, dispersando-se por uma vasta zona húmida. A sua foz situa-se a meio da baía de Lagos dividindo-a em duas grandes praias: a Meia Praia e a Praia de Alvor. A zona lagunar é extensa e rica em sapais e marismas propiciando a existência de uma cadeia alimentar que pode, facilmente, entrar em decadência mercê de poderosas e inconscientes agressões humanas ao ambiente.
Este sistema biológico integra três importantes linhas de água: Ribeira de Bensafrim, Rio Alvor e Rio Arade, cujas fozes contribuíram durante séculos para a riqueza de diversas espécies piscícolas que povoaram a Baía de Lagos, situação, hoje, em ruína quer devido às agressões ambientais quer devido à intensa captura de espécies, resultante de actividades piscatórias descontroladas e ilegais.
A “ria de Alvor” foi um lugar privilegiado para criação de moluscos bivalves e, como todos os rios, um lugar de nidificação e protecção de juvenis de variadas espécies.
Diz-nos a História que todos os povos que por aqui passaram fizeram largo uso dos mariscos na sua alimentação. O Infante D. Henrique, dono e senhor das pescarias de Lagos, fez doação testamental ao seu sobrinho/neto, filho de D. Afonso V, do rendimento das pescarias das corvinas de Lagos e Alvor (in D. Henrique, de Carlos Selvagem).
A ligação entre Lagos e Alvor era feita por um caminho, fronteira frágil entre o campo e o areal, tal como é assinalado num mapa de 1791, embora se lhe encontre referência muito antes, pois em 1451 D. Afonso V fez doação a Álvaro de Athaíde, entre outras benesses, da barca da passagem. Doação repetida, em 1676 por uma princesa D. Mariana, ao Duque de Cadaval (in Monografia de Alvor). Assim, se dá nota da importância do tráfego de pessoas e mercadorias que atravessavam o rio. Porém, o lugar de destaque na vida deste rio sempre coube ao marisco: em 1868, para aperfeiçoamento da cultura das ostras curava-se de promover ostreiras artificiais em enseadas e rios, que eram propriedade do Estado. A apanha das ostras naturais decorria entre 1 de Abril e 31 de Agosto. O Marquês de Niza foi um dos vários interessados nesta exploração, tendo obtido concessão régia para a costa algarvia, de Lagos à foz do Guadiana –Portarias 10/10/1869; 26/1 e 21/3 de 1870. Em 1898 o Ministro Eduardo Vilaça providenciou a criação de ostras na costa do Algarve, autorizando Roberto Rubens Gabriel de Carvalho a montar estabelecimento ostreícola na ria de Alvor, para criação e engorda de ostras francesas. Os Diários do Governo de 29/07/1899 e de 02/01/1900 estabeleceram que a apanha das amêijoas fosse livre em todos os portos da costa, ressalvando o período de 1 de Maio a 31 de Agosto. (in História de Portugal – Ed. Verbo – Joaquim Veríssimo Serrão).
Esta medida de protecção governamental terá tido origem, segundo se diz, por o marisco estar no período da desova. Durante muitos anos esta decisão fixou na mente das pessoas que era nocivo comer marisco nos meses que não tivessem a letra “R”, por estar choco.
No ano de 1939, uma fábrica de conservas de peixe, de Lagos, a Sociedade de Conservas Aldite, fabricou e exportou apreciável quantidade de berbigão em conserva para países de origem hispânica, com respectivo rótulo em castelhano “berberechos”. Pensa-se que a qualidade tenha contribuído para o enorme sucesso, embora a mão-de-obra pesasse bastante no custo de produção.

Não há ainda muitos anos recebeu o Rio Alvor considerável quantidade de ostras de viveiros, vindas de outros pontos do país, para se proceder, por meios naturais à sua depuração.
Temos de evidenciar que o consumo de mariscos sempre foi um importante complemento na alimentação de ricos e pobres, entrando na confecção de variadas refeições, das mais modestas às mais requintadas da cozinha portuguesa. Tal facto está documentado em numerosos manuais de gastronomia.
É lamentável que esta riqueza seja posta em causa por actos de agressão ambiental que vão, insidiosamente, destruindo o ecossistema e estas actividades económicas que foram, outrora, grandes fontes de rendimento. Um olhar para o que se passa noutros países deveria servir-nos de exemplo e despertar-nos para a realidade.
Os importantes cursos de água que desaguam na nossa baía não têm escapado a esses atentados ambientais. No Rio Alvor foi a ocupação turística sem adequadas infra-estruturas de saneamento, a instalação de lavadorias com emissão de efluentes de elevado teor alcalino e outras fontes poluidoras que deram origem a grandes estragos nos viveiros de bivalves.
A protecção ambiental deve fundamentar-se em regras ecológicas que garantam o combate eficaz à contaminação da água por excesso de matérias orgânicas e/ou poluentes químicos. Lembramos uma lição elementar de Ecologia: o fornecimento de oxigénio aos mares é feito numa acção conjunta entre a pressão atmosférica, a ondulação provocada pelos ventos e as correntes oceânicas e pelo ciclo de vida das plantas aquáticas e subaquáticas. Assim, é vulgar verificar-se em águas paradas, com leitos saturados de matéria orgânica, a libertação de bolhas de gases (metano), tal é observável em pântanos e marinas de águas paradas ou em que quase não existem correntes. Também os materiais oleosos impedem o contacto e a interacção entre a superfície aquática e o meio aéreo, impossibilitando a vital oxigenação. Algumas espécies piscícolas especializaram-se na limpeza da superfície mas, nem as eficientes tainhas conseguem dar conta do recado pois a sua acção centra-se apenas sobre as matérias naturais e não as de origem mineral. Sabores estranhos, denunciam a extensão do ciclo poluidor, retirando algumas espécies da ementa tradicional e lançando a suspeição sobre outras.
Nas margens do Rio Alvor existiram muitas marinhas de sal, em tempo em que as águas límpidas o permitiram. Também as houve em Lagos mas a sua produção nunca foi suficiente para as necessidades da salga de peixe, pelo que se recorria a Alvor.
A importância do sal, como grande conservante de alimentos, levou à criação régia das Casas do Sal, privilégio do foro estatal.
Ainda acerca do Rio Alvor, podemos observar que a água do mar -depurada pelos meios naturais- ao subir rio acima (acção da maré), vai regenerar toda a cadeia alimentar numa verdadeira renovação da vida.

Antes das construções dos actuais molhes do Rio de Alvor -cuja orientação tem sido contestada- a entrada estava na contingência de fechar pois na maré baixa a travessia já quase se fazia a pé. Assim, duma laguna passaria a lagoa com todos os inconvenientes. Era, pois, uma obra premente.
Recentemente, os municípios de Lagos e Portimão celebraram um protocolo para a preservação do sistema do Rio Alvor, essa mais valia ambiental que se deseja constitua um pólo de ligação ao invés de uma fronteira natural. Estão de parabéns mas, temos que ir mais longe. É um desperdício, não aproveitar de forma racional os terrenos marginais do rio e, se possível, restituir-lhe aqueles que lhe pertencem bem como incrementar e promover a cultura dos bivalves: berbigões, amêijoas, lingueirões, ostras e outros que foram desde tempos imemoriais uma grande fonte de riqueza para a região. Estas culturas não comprometem o ecossistema e constituem um contributo efectivo para o, tão apregoado, desenvolvimento sustentado. Estes sistemas lagunares deviam ser directamente explorados por quem neles trabalha o que constituiria um factor de fixação das comunidades vizinhas e que deviam contar com o apoio técnico e científico da valência de Biologia Marinha da Universidade do Algarve. Assim se promovia um diálogo entre actividades económicas locais e os seus profissionais por um lado (o mundo real), e a instituição académica numa relação de onde sairiam mais enriquecidos todos os intervenientes.
Afinal, só faz falta usar o Bom Senso. O resto, já cá temos... naturalmente.

~José Carlos Vasques; in https://sites.google.com/site/cemallagos/home
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Ria de Alvor

Informations environnementales

Superficie : Resolução do Conselho de Ministros nº 76/2000 de 05-07-2000 ANEXO III ---------- PTCON0058 — Ria de Alvor (1454 ha)
Date du classement : 05 de Julho de 2000
Milieux : Ria de Alvor: 19 Habitats de Interesse Comunitário (Diretiva Habitats Anexo I), incluindo 3 Habitats Prioritários (Diretiva Habitats - Anexo I) e 25 espécies animais e vegetais (7 Espécies de Interesse Comunitário indicadas pela Diretiva Habitats - Anexos
RèglementA Ria de Alvorcontém uma ampla variedade de habitats e espécies prioritários ou de grande interesse para a conservação. De forma a protegê-los, torna-se fundamental preservar as interações entre os vários ecossistemas da Ria. São essas interações que os mantêm funcionais. Todos os habitats (zonas alagadas, sapal, floresta, mata, pastagens, etc.) são interligados e interdependentes e é essa complexa rede trófica que permite que a Ria se mantenha viva.
Constituem prioridades para a conservação na Ria de Alvor: 19 Habitats de Interesse Comunitário (Diretiva Habitats Anexo I), incluindo 3 Habitats Prioritários (Diretiva Habitats - Anexo I) e 25 espécies animais e vegetais (7 Espécies de Interesse Comunitário indicadas pela Diretiva Habitats - Anexos II e IV, incluindo 2 Espécies Prioritárias; 1 espécie referida apenas no Anexo II; 12 outras espécies com elevado valor biológico para a ria e 5 espécies referidas unicamente no Anexo IV da Diretiva Habitats relativo às Espécies Animais e Vegetais de Interesse Comunitário que Exigem uma Proteção Rigorosa).
Habitats Naturais de Interesse Comunitário são os habitats cuja conservação exige a designação de Zonas Especiais de Conservação (Anexo I da Diretiva Habitats). Na Ria de Alvor, os Habitats de Interesse Comunitários considerados Habitats Prioritários são:
Lagunas costeiras - código 1150, Estepes salgadas mediterrânicas (Limonietalia) - código 1510, e Dunas fixas com vegetação herbácea («dunas cinzentas») – código 2130.
O código apresentado corresponde ao código Natura 2000, conforme referido na Diretiva 97/62/CE do Concelho da União Europeia, de 27 de Outubro de 1997, relativa à adaptação ao progresso científico e técnico da Diretiva 92/43/CEE do Conselho das Comunidades Europeias de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens.
Os restantes Habitats Naturais de Interesse Comunitário (Anexo I da Diretiva Habitats) existentes na Ria de Alvor são:
Bancos de areia permanentemente cobertos por água do mar pouco profunda – código 1110, Estuários – código 1130, Lodaçais e areais a descoberto na maré baixa – código 1140, Enseadas e baías pouco profundas – código 1160, Vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré – código 1210, Vegetação pioneira de Salicornia e outras espécies anuais das zonas lodosas e arenosas – código 1310, Prados de Spartina (Spartinion maritimae) – código 1320, Prados salgados mediterrânicos (Juncetalia maritimi) – código 1410, Matos halófilos mediterrânicos e termoatlânticos (Sarcocornetea fruticosi) – código 1420, Matos halonitrófilos (Pegano-Salsoletea) – código 1430, Dunas móveis embrionárias – código 2110, Dunas móveis do cordão litoral com Ammophila arenaria («dunas brancas») – código 2120, Dunas com prados de Malcolmietalia – código 2230, Carrascais, espargueirais e matagais afins basófilos – código 5330pt5, Pradarias húmidas mediterrânicas de ervas altas de Molinio-Holoschoenion – código 6420, e Galerias e matos ribeirinhos meridionais (Nerio-Tamaricetea e Securinegion tinctoriae) – código 92D0.
Constantes no Anexo II da Diretiva Habitats (relativo às Espécies Animais e Vegetais de Interesse Comunitário cuja Conservação Requer a Designação de Zonas Especiais de Conservação) e presentes na Ria de Alvor, referem-se as seguintes espécies:
Limonium lanceolatum (Hoffmans. & Link) Franco, Pombinhas (Linaria algarviana Chav.), Lontra (Lutra lutra), Morcego-de-ferradura-grande (Rhinolophus ferrumequinum), Cágado mediterrânico (Mauremys lepros ) e Euphydryas (Eurodryas, Hypodryas) aurinia
Ainda no Anexo II Diretiva Habitats mas com estatuto de Espécies Prioritárias:
Tomilho-do-mar (Thymus camphoratus Hoffmanns. & Link) e Tartaruga marinha comum (Caretta caretta)
Constantes no Anexo IV da Diretiva Habitats (relativo às Espécies Animais e Vegetais de Interesse Comunitário que Exigem uma Proteção Rigorosa) e presentes na Ria de Alvor, referem-se as seguintes espécies:
Sapo-corredor (Bufo calamita), Rela-meridional (Hyla meridionalis), Cobra-de-ferradura (Coluber hippocrepis), Camaleão (Chamaeleo chamaeleon), Tartaruga-de-couro (Dermochelys coriacea).
Outras espécies relevantes em termos de Conservação pela sua elevada importância biológica:

Linaria (Linaria munbyana var pygmaea) - Espécie rara, endemismo da Península Ibérica e Norte de África; Zostera noltii - Espécie-chave para o ecossistema aquático; Lebre (Lepus granatensis) - Espécie em declínio; Borrelho-de-coleira-interrompida (Charadrius alexandrinus) - População nidificante significativa a nível nacional; Rã-de-focinho-pontiagudo (Discoglossus hispanicus); Narciso (Narcissus willkomi) - Espécie extinta na Ria de Alvor, mas conservada ex situ; Chilreta (Sterna albifrons ) - Diretiva Aves Anexo 1, População nidificante significativa a nível nacional; Pernilongo (Himantopus himantopus) - Diretiva Aves Anexo 1, População nidificante significativa a nível nacional; Alcaravão (Burhinus oedicnemus ) - Diretiva Aves Anexo 1; Mocho-galego (Athene noctua) - Espécie-chave e indicador de terreno agrícola de elevado valor biológico; a borboleta-Melanargia ines - Indicador de terreno agrícola de elevado valor biológico; e a Monarca (Danaus plexippus) - Espécie-chave e colonizadora recente.

Carte

Latitude:
37.129139
- Longitude:
-8.621100

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